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RIO ESPORTE/ATLÉTICO R. MIRANDA x C.R. BOQUEIRÃO DO PASSEIO
ARQUIVADO
03-10-2025
ESTADUAL 2025 : SÉRIE PRATA - SUB-13
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: SÉRGIO REIS NASCIMENTO
ARBITRO AUXILIAR: LEANDRO VIVONE DA SILVA
ANOTADOR: PAULA MELLO DE CARVALHO
CRONOMETRISTA: LEONARDO ARRUDA DO COUTO
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -Aos 28 (vinte e oito) minutos e 32 (trinta e dois) segundos do primeiro tempo (ou da partida), foi aplicado o segundo cartão amarelo e, consequentemente, o cartão vermelho, resultando na expulsão do banco de reservas, do Treinador da equipe do C. R. Boqueirão do Passeio, Senhor Paulo Henrique Costa T. Santos, registro na Federação N.º TR-2440, o treinador foi expulso por conduta antidesportiva e reclamação acintosa e veemente das decisões da arbitragem, o Sr. Paulo Henrique Costa T. Santos reclamou em alto e bom som do banco de reservas, proferindo as seguintes palavras: “vocês têm de marcar falta, são duas faltas que vocês não marcaram.” Após ser solicitado pelo árbitro a cessar a reclamação, o mesmo persistiu em alto e bom som, dizendo: “então marque a merda das faltas.” Foi então advertido com o segundo cartão amarelo, o que acarretou a aplicação do cartão vermelho e sua expulsão. Após receber o cartão vermelho, o treinador virou-se na direção da arbitragem, apontando o dedo indicador em riste, e proferiu a seguinte ofensa em alto e bom som: “você está me expulsando, então vai tomar no cú.” Em seguida, tentou se aproximar da arbitragem, sendo contido imediatamente pelo Preparador Físico, Senhor Luiz Paulo Leal L. da Silva, que o retirou da quadra. Durante todo o trajeto para a saída, o Sr. Paulo Henrique Costa T. Santos repetiu a ofensa diversas vezes em alto e bom som: “vai tomar no cú.” Após a retirada do treinador da quadra (ou campo de jogo), a partida foi recomeçada normalmente e seguiu sem outras interrupções ou incidentes relacionados a este fato.
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3O C.R. BOQUEIRÃO DO PASSEIO APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4EXPULSEI AOS 23:18 DE JOGO, O SR. GABRIEL DA SILVA RABELO, ATLETA DA EQUIPE C.R. BOQUEIRÃO DO PASSEIO, O ATLETA N.22 GABRIEL DA SILVA RABELO, REGISTRO 53475 DA EQUIPE C.R BOQUEIRAO DO PASSEIO FOI EXPULSO AOS 29:18 DE JOGO APOS AGREDIR O ATLETA DA EQUIPE ADVERSARIA, POR ESSE MOTIVO FOI APRESENTADO O CARTAO VERMELHO DIRETO, . O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
Item 5EXPULSEI AOS 23:18 DE JOGO, O SR. RHAUAN MIGUEL DOS SANTOS S. GONCALVES, ATLETA DA EQUIPE RIO ESPORTE/ATLÉTICO R. MIRANDA, O ATLETA N. 11 RHAUAN MIGUEL DOS SANTOS S. GONCALVES DA EQUIPE RIO ESPORTE/ATLETICO ROCHA MIRANDA, REGISTRO 58425, FOI EXPULSO AOS 29:18 DE PARTIDA POR AGREDIR UM ATLETA DA EQUIPE ADVERSARIA, POR ESSE MOTIVO FOI APRESENTADO O CARTAO VERMELHO DIRETO . . O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Considerando que as condutas praticadas pelos atletas se enquadram, a princípio, no artigo 258 e tendo em vista a data da partida, a Procuradoria promove o arquivamento da súmula.