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CAPÍTULO V – RENOVAÇÃO DE ATLETAS

Art. 18º. –A renovação de inscrição dos atletas será feita mediante solicitação do filiado, no qual constará o de acordo do atleta, quando maior de 18 (dezoito) anos, e a anuência do atleta e do seu pai ou responsável legal, quando menor de 18 (dezoito) anos, sendo a taxa respectiva paga a tesouraria da Federação, mediante cobrança via Borderô, enviado pela Federação, referente ao mês em que foi solicitado a inscrição.

Art. 19°. –Os pedidos de renovações estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no Regimento de Taxas.