#aprimeiradomundo

GRAJAÚ C.C. x A.S. XERÉM FUTSAL
ARQUIVADO
28-08-2023
CARIOCA 2023 : SUB-10 - ESPECIAL
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: SUELEN RAMOS DA SILVEIRA
ARBITRO AUXILIAR: GILVAN ZEFERINO SILVEIRA
ANOTADOR: JACQUELINE SILVA DE AQUINO
CRONOMETRISTA: WILLIAM MARTINS DA FONTE
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -Aos 22’40” minutos de jogo, foram expulsos os jogadores de camisa nº 04 o Sr. Bento Rangel de S. Ferreira, registro nº 51325, da equipe do Grajaú C. C. , e o jogador de nº 07 o Sr. Arthur da Silva Batista, registro nº 58503, da equipe do A. S. Xerém Futsal, por terem trocado socos e ponta pés após uma falta cometida pelo jogador de nº 04, que já tinha recebido cartão amarelo aos 22’20” minutos de jogo. Os atletas que disputavam uma jogada caíram ao solo e quando se levantaram começaram a brigar, motivo pelo qual foi imediata a aplicação do cartão vermelho. Informo que os jogadores por mim expulsos se retiraram da quadra de jogo normalmente sem nada a dizer, pois estavam conscientes do erro que haviam cometido, e entraram em seus vestiários e o jogo foi conduzido até o seu final normalmente, sem que ninguém falasse mais nada sobre o lamentável fato ocorrido.
Item 5 -Aos 22’40” minutos de jogo, foram expulsos os jogadores de camisa nº 04 o Sr. Bento Rangel de S. Ferreira, registro nº 51325, da equipe do Grajaú C. C. , e o jogador de nº 07 o Sr. Arthur da Silva Batista, registro nº 58503, da equipe do A. S. Xerém Futsal, por terem trocado socos e ponta pés após uma falta cometida pelo jogador de nº 04, que já tinha recebido cartão amarelo aos 22’20” minutos de jogo. Os atletas que disputavam uma jogada caíram ao solo e quando se levantaram começaram a brigar, motivo pelo qual foi imediata a aplicação do cartão vermelho. Informo que os jogadores por mim expulsos se retiraram da quadra de jogo normalmente sem nada a dizer, pois estavam conscientes do erro que haviam cometido, e entraram em seus vestiários e o jogo foi conduzido até o seu final normalmente, sem que ninguém falasse mais nada sobre o lamentável fato ocorrido.
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Conforme se infere das informações da Súmula, a partida foi realizada a mais de 60 dias, correndo assim a prescrição de que trata o artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.