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TEAM SPORTS x ACF7/NOVA ERA
ARQUIVADO
28-09-2025
ESTADUAL 2025 : SUB-15
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: LUIZ CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA
ARBITRO AUXILIAR: SÉRGIO REIS NASCIMENTO
ANOTADOR: PAULA MELLO DE CARVALHO
CRONOMETRISTA: CLAUDIO FERNANDO LOPES DA SILVA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O TEAM SPORTS APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4 -Aos 29’30” de partida, expulsei diretamente da quadra de jogo, com aplicação de cartão vermelho direto, o atleta Luís Felipe Matos dos Santos, da equipe ACF7/Nova Era, camisa nº 04, registro federativo nº 65436. O referido atleta, após um passe errado de sua equipe que resultaria na saída da bola pela linha lateral, no lado oposto de onde se encontrava, atravessou a quadra e, de forma proposital e violenta, desferiu um chute com a perna direita, atingindo por trás as duas pernas do atleta Lucas Davi Tavares da Silva, camisa nº 10, da equipe Teams Sports. O jogador atingido precisou de atendimento médico em quadra, mas conseguiu retornar e prosseguir normalmente na partida.
Item 5 -Aos 29’30” da partida, expulsei do banco de reservas com aplicação cartão vermelho direto o atleta Samuel Junior Denis dos Santos, da equipe ACF7/Nova Era, camisa nº 21, registro federativo nº 58811. O referido atleta, que se encontrava no banco de reservas, após a expulsão do atleta Luís Felipe Matos dos Santos, invadiu a quadra, incitou os adversários para briga e desferiu um chute com a perna direita na perna esquerda do atleta Ray Cardoso de Sousa, da equipe Teams Sports.
Item 6 -Aos 29’30” da partida, expulsei com cartão vermelho direto o atleta Ray Cardoso de Sousa, da equipe Teams Sports, camisa nº 04, registro federativo nº 49293. O motivo da expulsão foi conduta violenta, por revidar um chute recebido do atleta Luís Felipe Matos dos Santos, da equipe ACF7/Nova Era, atingindo com a perna direita a perna esquerda de seu adversário.
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Considerando a data da partida, a Procuradoria promove o arquivamento.