TÍTULO III – DOS SISTEMAS DE DISPUTA
Art. 4º – As fórmulas de disputa das competições, serão definidas pela Diretor Técnico e consideradas partes integrantes desse regulamento.
Art. 5º - Os campeonatos promovidos pela Federação poderão ser divididos em categorias, de acordo com o Art. 86º do Regimento Interno da Federação.
Art. 6º - Respeitando os §3º e §4º do Art. 107º, as categorias serão agrupadas em módulos, conforme quadro abaixo:
- Módulo 1: Adulto
- Módulo 2: Sub 20
- Módulo 3: Sub 15 e Sub 17
- Módulo 4: Sub 09, Sub 11 e Sub 13
- Módulo 5: Sub 07
Art. 7º - Caso a fórmula de disputa prevista para o ano, contenha divisão das equipes por chave, será obedecido um ranking para a colocação dos clubes nas chaves, relativo ao campeonato anterior oficial da Federação, conforme quadro abaixo:
- Campeão – 120 pontos
- Vice-Campeão – 100 pontos
- Terceiro Lugar – 90 pontos
- Quarto Lugar – 85 pontos
- Quinto Lugar – 80 pontos
- Sexto Lugar – 75 pontos
- Sétimo Lugar – 70 pontos
- Oitavo Lugar – 65 pontos
- Nono Lugar – 60 pontos
- Décimo Lugar – 55 pontos
- Décimo primeiro lugar – 50 pontos
- Décimo segundo lugar – 45 pontos
- Décimo terceiro lugar – 40 pontos
- Décimo quarto lugar – 35 pontos
- Décimo quinto lugar – 30 pontos
- Décimo sexto lugar – 25 pontos
- Décimo sétimo lugar – 20 pontos
- Décimo oitavo lugar – 15 pontos
- Décimo nono lugar – 10 pontos
- Vigésimo lugar – 5 pontos
A partir do 20º lugar, cada equipe receberá 1 ponto, independente da posição atingida no campeonato.
§Único - Para o chaveamento em cada módulo, será somado a pontuação em cada categoria constante do módulo.
Art.8º - O representante do Estado do Rio de Janeiro, na Taça Brasil de Clubes será conhecido através de um jogo com os campeões do Campeonato Carioca e Campeonato Estadual em quadra indicada pela Federação. Caso, em alguma categoria, tenha sido promovido pela FFSERJ, apenas 1 Campeonato, seja ele Carioca ou Estadual, o representante da Taça Brasil será o campeão deste campeonato.
§1º - Caso um mesmo filiado seja o campeão Carioca e o Campeão Estadual, no mesmo ano, ele será automaticamente o representante do estado do RJ na Taça Brasil de Clubes.
§2º - O campeão carioca e o campeão estadual só poderão participar do jogo extra, descrito neste artigo caso tenha atingido os seguintes pré-requisitos:
- Caso o filiado tenha participado de ambas as competições.
- Caso o filiado tenha atingido a fase quartas de finais em ambas as competições.
- Caso, de acordo com a fórmula de disputa, não tenha sido disputada uma fase quartas de finais, o diretor técnico, no momento do arbitral, irá indicar a fase equivalente a quarta de final, para efeito o sub-item b, deste parágrafo.
§ 3° – Em situações especiais, o diretor técnico da federação poderá indicar outro(s) representante(s) para a disputa de competições nacionais realizadas pela CBFS.
§4º - A regulamentação do jogo extra será definida pelo diretor técnico e informada aos clubes durante o arbitral da categoria ou módulo específico.
§5º - A critério do diretor técnico, poderão ser elaborados diferentes regulamentos acerca do jogo extra, nas diferentes categorias, dentro de um mesmo ano, desde que não vá contrário qualquer artigo deste regulamento e do regimento interno da federação.
Art. 9º - Para a Liga Sudeste, fica estabelecido que o Campeão do Campeonato Carioca e o Campeão do Campeonato Estadual, do ano anterior, serão os representantes da federação na Competição.
§ Único – Caso a indicação seja apenas de 1 (uma) equipe para a disputa da Liga Sudeste, o indicado será a equipe perdedora do Jogo Extra, descrito no artigo 8º deste regulamento. Caso uma mesma equipe seja a campeã do Campeonato Carioca e do Campeonato Estadual, ela será a indicada para a vaga na Liga Sudeste.
Art. 10º - Caso a CBFS divulgue uma competição de âmbito nacional, não prevista neste regulamento, o diretor técnico irá definir a forma de indicação do representante do estado do RJ em tal certame.
Art. 11º - Caso a CBFS não realize a Taça Brasil de Clubes ou a Liga Sudeste em determinado ano, não será realizado jogo extra ou não será feita qualquer indicação de representante do estado do RJ.
