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TÍTULO X – DO AGENDAMENTO DE PARTIDAS

Art. 45º - Todo filiado terá até 5 dias antes da data prevista para o início do Campeonato Carioca ou Campeonato Estadual, para informar datas, locais, e horários de todos os seus jogos da primeira fase, como mandante. Caso não o faça, ou faça de forma incompleta, todos os jogos não devidamente informados serão marcados pela Federação.

 

§ 1º - A não informação dos jogos, conforme CAPUT do artigo, não exime o clube mandante das obrigações do mandante da partida, conforme artigos 19º ao 25º deste regulamento.

§2º - O agendamento dos jogos por parte do filiado somente poderá ser feito mediante ofício entregue na sede da federação ou via e-mail, ambos enviados dentro do prazo estabelecido no artigo 46.

§ 3º - A federação divulgará em seu site e em seu Boletim Oficial, em data anterior a do primeiro arbitral do ano corrente, um e-mail específico, destinado apenas para o agendamento dos jogos.

 

Art. 46º - Em jogos onde se faz necessário o fim de uma fase para o conhecimento das partidas a serem marcadas numa fase subsequente, o filiado deverá informar em até 48 horas após o fim da fase anterior, as datas, locais e horários de suas partidas como mandante, durante toda a fase. Caso não o faça, ou faça de forma incompleta, todos os jogos não devidamente informados serão marcados pela Federação.

 

§ Único - A não informação dos jogos, conforme CAPUT do artigo, não exime o clube mandante das obrigações do mandante da partida, conforme artigos 19º ao 25º deste regulamento.

Art. 47º - O Conselho Arbitral poderá determinar se, em alguma fase do Campeonato, as datas, locais e horários sejam de responsabilidade da Federação, e caso assim seja decidido, fará os procedimentos para atender aos filiados e ao regulamento. Tal decisão não exime as responsabilidades do mandante da partida, constantes no artigo 19º ao 25º deste regulamento.

 

Art. 48º - O agendamento das partidas dos Campeonatos, em todas as fases, das categorias Sub 07, Sub 09, Sub 11, Sub 13, Sub 15 e Sub 17 será feita dentro dos seguintes parâmetros:

  1. Aos Sábados, tendo seu horário de início da partida entre 9:00 e 16:00
  2. Aos Domingos, tendo o seu horário de início da partida entre 9:00 e 12:00

§1 º - Caso as partidas estejam agrupadas em módulos, conforme Regimento Interno da Federação, valerá o início da primeira partida agendada.

§2º - Caso aconteça algum atraso, por qualquer motivo, que provoque o início da partida fora dos parâmetros descritos nos itens a e b deste artigo, o árbitro principal não deverá dar início a partida, e relatar todo o ocorrido para a Federação, que tomará as medidas cabíveis, dentro deste Regulamento e do Regimento Interno da Federação.

Art. 49º - O Conselho Arbitral poderá decidir pela realização de partidas ou rodadas fora dos parâmetros descritos no artigo 48, devendo a alteração ser descrita e assinada, constando na ata do Conselho Arbitral.

Art. 50º - Os filiados podem, em comum acordo, realizar a partida em parâmetros diferentes do descrito no artigo 48, sendo necessário a aprovação do Diretor Técnico, além do pagamento de taxas previstas no Regimento de Taxas e Percentuais.

Art.51º - Com referência à conduta dos atletas durante a realização das partidas, serão observados os dispositivos legais que tratam do assunto.

§ 1°- os menores de 14 (quatorze) anos são considerados desportivamente inimputáveis, ficando apenas sujeitos a reorientação de caráter pedagógico, conforme diz o Art.162 do CBJD.

§ 2°- Nos casos de reincidência da prática de atitude anti-desportiva  por menores14 (quatorze) anos responderá o treinador responsável pela categoria do atleta reincidente, na respectiva competição, caso não tenham sido adotadas as medidas cabíveis para reorientar e inibir novas infrações.

§3° - Quem de qualquer modo concorrer para a infração incide nas penas a estas cominadas na  medida de sua culpabilidade.

 
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