TÍTULO IV – DAS DEPENDÊNCIAS DESPORTIVAS
Art.12º - Consideram-se como dependências desportivas válidas para a disputa dos campeonatos oficiais da federação; ginásios ou quadras cobertas que preencham os requisitos abaixo:
a) Ter as dimensões entre os valores mínimos e máximos, determinados pelo Livro Nacional de Regras da CBFS.
b) Um mínimo de 3 (três) vestiários, sendo um para a equipe visitante e outra para a equipe de arbitragem, com efetiva segurança (fechadura e chaves), chuveiros e sanitários, com os devidos acessórios para higiene;
c) Iluminação suficiente para jogos noturnos;
d) Placar eletrônico, com cronômetro e marcação de gols feitos (conforme Livro Nacional de Regras);
e) Local adequado para anotador, cronometrista e delegado;
f) Bancos para os reservas e comissões técnicas.
g) Ter as linhas demarcatórias da quadra de jogo em ótimo estado, sendo claramente visíveis às duas equipes e a equipe de arbitragem.
h) Ser aprovado em vistoria técnica feita pela Federação.
Art. 13º - Todo filiado tem um prazo limite até a data do arbitral da categoria ou módulo onde esteja devidamente inscrito, para indicar no mínimo 1(uma) e no máximo 3(três) quadras e/ou ginásios, onde poderá ter o seu mando de quadra.
§1º - Caso o filiado não informe pelo menos 1(uma) quadra para realizar o seu mando de quadra até a data do arbitral da categoria onde está regularmente inscrito, seu mando de quadra será automaticamente de responsabilidade da federação, que irá determinar onde ele irá realizar os jogos com os seus mandos de quadra.
§2º - Caso a federação não deseje assumir o previsto no §1º deste artigo, o filiado será informado via comunicação oficial, e sua inscrição na categoria em questão, será automaticamente cancelada.
Art. 14º - Caso um filiado deseje exercer o seu direito de ser mandante em uma quadra diferente das informadas previamente, ele deverá informar a federação, que decidirá pela sua aprovação ou não, além do comum acordo com o filiado adversário da referida partida.
§1º - O filiado deverá solicitar o descrito no artigo 14º para cada partida da categoria ou módulo, conforme descrito na tabela do campeonato oficial, mediante ofício encaminhado para a federação.
§2º - O filiado terá até 48 horas antes do horário de início da partida para solicitar o descrito no artigo 14º.
Art. 15º – O clube que tiver suas dependências ou as indicadas por ele, interditadas por não preencher os requisitos à aprovação, e no prazo estipulado para as correções não cumpri-las, perderá o direito do mando de quadra até que as cumpra.
Art. 16º – O filiado que tiver qualquer dependência esportiva interditada, sendo que a mesma tenha jogos já agendados de acordo com a tabela oficial da federação, poderá realizar a alteração, em até 72 horas antes do início da partida. Caso o filiado não o faça ou não tenha tempo hábil para tal, o diretor técnico decidirá o local para a realização da partida.
Art. 17º – As despesas com a vistoria de quadra serão por conta da agremiação responsável pela indicação da quadra e/ou ginásio.
Art. 18º – Qualquer local aprovado pela Federação, no estado do Rio de Janeiro, poderá ser solicitado para competições de interesse da entidade.
