TÍTULO X – DOS PRÊMIOS
Art.52º - Aos clubes CAMPEÕES e VICE-CAMPEÕES, de cada categoria, serão conferidos troféus e 25 medalhas.
§ 1° - O atleta consagrado Artilheiro Geral do Campeonato, em cada categoria, receberá um troféu pela conquista. Caso tenhamos um empate na soma total de gols marcados, será considerado artilheiro o atleta que participou de menos jogos no campeonato. Caso ainda tenhamos um empate, será declarado o artilheiro o atleta mais novo, dentre aqueles empatados em primeiro lugar em gols marcados.
§ 2° - A premiação será cobrada em borderô dos clubes disputantes, a critério da Presidência Administrativa, após ouvir o Vice-Presidente Financeiro.
§ 3° - Os atletas deverão estar perfilados e uniformizados para receberem suas premiações, em contrário perderão esse direito.
