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TÍTULO XI - DAS PENALIDADES

Art.53º - A aplicação de cartões punitivos, obedecendo as REGRAS OFICIAIS DO FUTSAL, nas cores amarelo (advertência) e vermelho (expulsão) constitui medida preventiva e eficaz contra a violência.

Art. 54º - Os atletas e membros da comissão técnica que forem expulsos da partida ficarão,automaticamente, impedidos de participar de jogos oficiais emquaisquer outra categoria, até que a referida punição seja cumprida na categoria em que lhe foi imposta a expulsão. Ficando dispensado da punição se absolvido no âmbito da Justiça Desportiva.

§ Único – Caso a expulsão tenha acontecido na última partida em uma determinada categoria do filiado no campeonato, o atleta ou membro da comissão técnica deverá cumprir na categoria imediatamente acima, de acordo com a ordem constante no artigo 86 do Regimento Interno da Federação. Caso o filiado também não tenha mais partidas a fazer nesta categoria dentro do mesmo Campeonato, o atleta ou membro da comissão técnica cumprirá uma pena de 10 (dez) dias de suspensão, devido a expulsão.

Art. 55º -  O atleta punido com o terceiro cartão amarelo, encontra-se impedido de participar de jogos oficiais, em todas as categorias, até cumprir a suspensão na categoria em que foi apenado.

§ Único – Caso a expulsão tenha acontecido na última partida em uma determinada categoria do filiado no campeonato, o atleta ou membro da comissão técnica deverá cumprir na categoria imediatamente acima, de acordo com a ordem constante no artigo 86 do Regimento Interno da Federação. Caso o filiado também não tenha mais partidas a fazer nesta categoria dentro do mesmo Campeonato, o atleta ou membro da comissão técnica cumprirá uma pena de 10 (dez) dias de suspensão, devido a expulsão.

Art. 56º - O cartão amarelo não será cumulativo de uma categoria para outra, dentro de um mesmo campeonato.

Art. 57º - A contagem dos cartões é feita dentro da mesma fase da competição, seja ela dividida em turnos ou não.

Art.58º -  A contagem de cartões para fins de aplicações de suspensão automática é feita separadamente, pelo tipo de cartões. Não há possibilidade do cartão vermelho apagar o amarelo recebido na mesma ou em outra partida da competição.

§ 1° - Se o atleta em determinado momento da competição, simultaneamente, acumular 3 (três) cartões amarelos e mais 1 (um) cartão vermelho, cumprirá suspensão automática de 2 (duas) partidas, ficando impedido de participar de quaisquer outras categorias, até que a referida punição seja cumprida na categoria em que foi apenado. Caso seja a última partida do filiado na referida categoria no campeonato, se aplicará o descrito no § único dos artigos 52 e 53.

§ 2° - Em partida suspensa por quaisquer motivos, os atletas ou componentes da comissão técnica apenados, só terão contabilizados os cartões, após a conclusão do jogo.

§ 3° - O controle dos cartões é de responsabilidade dos clubes. Devendo os representantes das equipes ao receber cópia da súmula conferi-la com o original. Para qualquer retificação, desde que no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e com as presenças e concordância dos árbitros, do anotador e o do representante do clube adversário, no Departamento Técnico da Federação.

§ 4° -  Para melhor controle dos clubes, a quantidade de cartões recebidos por categoria, poderá ser requerida junto ao Departamento Técnico da FFSERJ.

§5° - Os componentes das comissões técnicas e dirigentes de clubes, que forem expulsos ou que estejam cumprindo suspensão, quando presentes no local do jogo, deverão se posicionar, obrigatoriamente, no lado oposto onde se encontra à mesa do anotador e cronometrista. Sendo inacessível para o público o lado oposto da quadra de jogo, deverão os mesmos se posicionar no lado onde se encontra o banco de reservas da equipe adversária, sendo proibida sua manifestação durante a partida, seja na direção dos atletas ou da equipe de arbitragem, bem como sua presença no vestiário da sua equipe, antes, durante ou depois da partida.

§ 6° - É de responsabilidade do representante da equipe do infrator ou infratores, o cumprimento da medida supra citada, sob pena dos árbitros suspenderem a partida. Havendo desobediência o clube será encaminhado à Comissão Disciplinar para as medidas legais dos Regulamentos e do CBJD.

Art.59º - A equipe que utilizar irregularmente atleta ou membro da comissão técnica, é passível de:

a)  Se o jogo terminar empatado ou a equipe infratora for a vencedora, os pontos ganhos da partida serão atribuídos à equipe adversária;

b)      Se a equipe infratora perder a partida, o resultado será mantido;

c)      Se ambas as equipes forem infratoras,o resultado da partida registrado no seu final,não será alterado,sendo mantido para fins estatísticos.

d)       Multa no valor equivalente a um salário mínimo vigente em âmbito nacional, por atleta ou componente da comissão técnica irregularmente utilizado. O pagamento da multa será feito no prazo de 48 horas após a publicação em Boletim Oficial.

e) Se a multa não for paga no prazo previsto, na alínea “D”, antes citada, o clube estará, automaticamente, impedido de participar dos campeonatos em quaisquer categorias, até a efetivação do pagamento.

§ 1° - A irregularidade do atleta ou membro de comissão técnica estará configurada nas hipóteses consignadas:

1 - Inexistência de inscrição, transferência ou renovação anual na FFSERJ;

2 - Atuar no cumprimento de suspensão automática;

3 - Participar da partida quando sujeito ao cumprimento de penalidade administrativa prevista no regulamento da competição ou aplicada pela JUSTIÇA DESPORTIVA;

4 – Quaisquer outras irregularidades em função de infrações das Regras Oficiais do Futsal, da Federação ou deste Regulamento;

5 – As apenações também são imputadas à pessoa física do treinador e demais componentes da comissão técnica, atuante em qualquer categoria. Portanto, os infratores não poderão participar em nenhuma categoria, até que cumpram suas apenações na categoria em que foram punidos, salvo os casos descritos no § único dos artigos 52 e 53 deste regulamento.

§ 2° - As penalidades aplicadas e previstas no presente artigo, poderão ser contestadas junto à Presidência da Federação e, ouvido o diretor Técnico, como segue:

a)      Observados os prazos legais;

b)      Através de recurso administrativo assinado pelo Presidente do interessado;

c)      Com o pagamento da taxa de recurso.

§ 3° - No caso de denúncia comprovada, a equipe que utilizar atletas e componentes da comissão técnica irregularmente, perderá automaticamente os pontos nas partidas dos campeonatos nas quais os infratores tenham participado.

§4°- A denúncia, em forma de petição, deverá vir assinada pelo Presidente do denunciante, acompanhado da taxa adequada. As despesas para a sindicância serão arcadas pelo denunciador.

Art.60º - A inclusão de qualquer componente da comissão técnica, automaticamente suspenso por apenação, implicará na perda de pontos que eventualmente tenha ganho à equipe infratora.

Art.61º - É expressamente proibido aos clubes participarem das competições organizadas, dirigidas e patrocinadas por Ligas, Associações e outras formas de sociedades paralelas, não reconhecidas e sem filiação regular na FFSERJ, com NOME,UNIFORME E ESCUDO/LOGO. Conforme consta no Regulamento Geral da F.F.S.E.R.J.

§ Único – Os clubes que descumprirem o que determina o caput deste artigo, serão afastados dos Campeonatos em que estiverem participando, em todas as categorias. Sendo impedidos, ainda, de participarem dos Campeonatos subseqüentes pelo período de 2 (dois) anos, em todas as categorias e quaisquer eventos realizados pela CBFS.Além das Sanções a serem aplicadas pelo órgão Judicante da F.F.S.E.R.J..

Art.62º  -  Nas hipóteses previstas no Artigo 59 deste regulamento, o resultado registrado ao encerramento da partida não será alterado, sendo mantido para dados estatísticos.