CAPÍTULO VII – DA ATUAÇÃO DOS ATLETAS
Art. 24°. –Para que o atleta seja reconhecido pela Federação como tal, é necessário que seja legalmente registrado na mesma.
Art. 25°. –Só poderá participar de jogos oficiais o atleta que:
a)–Tiver inscrição, transferência ou renovação válida em favor do filiado que representar, datada no mesmo ano de disputa do campeonato.
b)–Não tiver cumprindo pena imposta pela C.D. e T.J.D. ou por ato da Entidade, de qualquer de seus poderes ou Entidades superiores;
c)–Apresentar ao anotador a carteira de atleta fornecida pela Federação, ou excepcionalmente um documento de identidade oficial válido com foto fornecida por um órgão oficial;
d)–Tiver sido submetido a exame médico e considerado apto para a prática do futsal.
Art. 26°. –São direitos dos atletas:
a) – Recorrer das decisões de qualquer poder da Federação, desde que direta ou indiretamente envolvido:
b) – Transferir-se de um filiado para outro, para qualquer Federação de Futsal do Brasil ou exterior desde que cumpra as leis pertinentes à matéria;
c) - Ingressar gratuitamente na praça de esportes de qualquer dos filiados a Federação, desde que vá participar do jogo que ali vá se realizar.
Art. 27°. –São deveres dos atletas:
a) – Portar-se decentemente durante as competições, respeitando o público presente, os oficiais e as autoridades presentes;
b) – Solicitar permissão para participar de jogos de futsal, por qualquer agremiação que não seja aquela pela qual esteja inscrito, tanto no Brasil como no exterior, desde que autorizado pelo Clube;
c) – Atender a todas as convocações feitas pela Federação;
d) – Não disputar qualquer partida depois de convocado, sem a devida autorização da Federação.