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CAPÍTULO VII – DA ATUAÇÃO DOS ATLETAS

Art. 24°. –Para que o atleta seja reconhecido pela Federação como tal, é necessário que seja legalmente registrado na mesma.

Art. 25°. –Só poderá participar de jogos oficiais o atleta que:

a)Tiver inscrição, transferência ou renovação válida em favor do filiado que representar, datada no mesmo ano de disputa do campeonato.

b)Não tiver cumprindo pena imposta pela C.D. e T.J.D. ou por ato da Entidade, de qualquer de seus poderes ou Entidades superiores;

c)Apresentar ao anotador a carteira de atleta fornecida pela Federação, ou excepcionalmente um documento de identidade oficial válido com foto fornecida por um órgão oficial;

d)Tiver sido submetido a exame médico e considerado apto para a prática do futsal.

Art. 26°. –São direitos dos atletas:

a)   – Recorrer das decisões de qualquer poder da Federação, desde que direta ou indiretamente envolvido:

b)   – Transferir-se de um filiado para outro, para qualquer Federação de Futsal do Brasil ou exterior desde que cumpra as leis pertinentes à matéria;

c)     - Ingressar gratuitamente na praça de esportes de qualquer dos filiados a Federação, desde que vá participar do jogo que ali vá se realizar.

Art. 27°. –São deveres dos atletas:

a)   – Portar-se decentemente durante as competições, respeitando o público presente, os oficiais e as autoridades presentes;

b)   – Solicitar permissão para participar de jogos de futsal, por qualquer agremiação que não seja aquela pela qual esteja inscrito, tanto no Brasil como no exterior, desde que autorizado pelo Clube;

c)    – Atender a todas as convocações feitas pela Federação;

d)   – Não disputar qualquer partida depois de convocado, sem a devida autorização da Federação.