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CAPÍTULO VI – TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS

Art. 20º. – O filiado pode solicitar a transferência para si de qualquer atleta, já devidamente registrado na Federação, atendendo as seguintes condições:

  1. a)Formulário de transferência devidamente preenchido e assinado pelo representante do clube e pelo atleta. Caso seja atleta menor de 18 (dezoito) anos, é necessária a assinatura do atleta e de seu responsável legal.

Art. 21°. –O pedido de transferência deverá ser preenchido pelo filiado com a assinatura do atleta e, caso menor de 18 (dezoito) anos, com a assinatura do seu responsável legal, em impresso especial adquirido na Federação, sendo permitido cópia xerográfica.

Art. 22°. –A transferência, desde que concretizada e publicada em Boletim Oficial da Federação, substituirá a inscrição anteriormente feita, por um outro filiado.

Parágrafo Único –No caso de um atleta após ter sido inscrito, renovado ou transferido, por um filiado e este mesmo atleta, juntamente com o seu responsável legal, caso menor de 18 (dezoito) anos, assine outro formulário de registro na Federação por outro filiado, visando a disputa de uma mesma competição Oficial da Federação, o mesmo ficará sem condição de jogo por qualquer dos filiados. Para que o atleta tenha condição de jogo é necessário que um dos filiados solicite o cancelamento da inscrição, renovação ou transferência devidamente assinada pelo Presidente do Clube ou seu representante.

Art. 23°. –Os pedidos de transferências estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no Regimento de Taxas.

 
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