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CAPÍTULO XII – DOS FISIOTERAPEUTAS

Art. 43º. – Será admitido no banco de reservas a presença de um Fisioterapeuta, desde que devidamente registrado na Federação. No momento da partida, o filiado poderá apresentar a carteira da Federação com o registro do fisioterapeuta ou a Carteira do Conselho Federal de Fisioterapia (CREFITO).

Art. 44º. – Para atuar como Fisioterapeuta nos campeonatos da Federação, o fisioterapeuta deverá ser ter graduação no curso superior de Fisioterapia.

Art. 45º. – Apenas o Fisioterapeuta devidamente registrado e constante da relação oficial da equipe para a partida poderá entrar em quadra para realizar o atendimento ao jogador, desde que autorizado pelo árbitro da partida. Em caso da equipe não ter um fisioterapeuta presente no banco de reservas, apenas o treinador poderá entrar em quadra para realizar o atendimento, desde que autorizado pelo árbitro.

Art. 46°. –O filiado poderá credenciar tantos Fisioterapeutas quantos forem necessários a seus interesses.