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CAPÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 1°. –A Administração da Federação será exercida pela Presidência Administrativa, com auxílio da Diretoria nos termos do Estatuto em vigor.

Art. 2°. –As atribuições da Presidência e da Diretoria Administrativa serão as constantes do Estatuto.

Art. 3°. –As atribuições das Assessorias serão definidas pela Presidência no próprio ato de sua criação.

Art. 4°. –Os Diretores nomeados por indicação do Presidente Administrativo terão suas atribuições definidas no Regimento Interno de cada Departamento.