CAPÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 1°. –A Administração da Federação será exercida pela Presidência Administrativa, com auxílio da Diretoria nos termos do Estatuto em vigor.
Art. 2°. –As atribuições da Presidência e da Diretoria Administrativa serão as constantes do Estatuto.
Art. 3°. –As atribuições das Assessorias serão definidas pela Presidência no próprio ato de sua criação.
Art. 4°. –Os Diretores nomeados por indicação do Presidente Administrativo terão suas atribuições definidas no Regimento Interno de cada Departamento.
