CAPÍTULO I – DA CONCESSÃO DE TÍTULOS
Art. 144°. – Os títulos honorários da Federação serão concedidos pela Assembléia Geral por proposta da mesma ou Presidente da Entidade.
Art. 145°. – Terão direito aos títulos de BENEMÉRITO e GRANDE BENEMÉRITO às pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Futsal e, em especial, ao do Estado do Rio de Janeiro, sejam atletas, membros de comissão técnica, diretores e Presidentes de clubes filiados.
Art. 146°. – Para os títulos de que se trata o Art. 145º. deste Regulamento, a Federação expedirá uma carteira que abrirá ao seu portador as portas de todas as praças de esportes onde se realizam competições de Futsal patrocinados por ela.
Art. 147°. – Para os títulos de que se trata o Art. 135º. deste Regulamento, a Federação expedirá diplomas que fará entrega, a quem de direito, em solenidade.
