CAPÍTULO VI – DAS SÚMULAS
Art. 120 °. – Os resultados e resumos dos jogos serão registrados em súmula de modelo próprio da Entidade.
§ Único – A aprovação das súmulas será feita pela Diretor Técnico da Federação, esgotado os prazos de recurso ou impugnação e a qualquer tempo.
Art. 121 °. – Após o início da partida só terão condições de jogo os atletas relacionados na súmula. Os espaços em aberto deverão ser inutilizados pelo anotador.
§ 1º. – Das súmulas constarão:
a) – Os nomes dos atletas com os respectivos números dos registros, com as modificações que ocorrerem;
b) – Assinatura dos árbitros, do delegado, se houver, e demais oficiais que atuarem;
c) – Assinatura dos técnicos e atletas das equipes participantes;
d) – Menção do local onde se realiza o jogo, hora de início e do término de cada tempo e interrupções, explicando o motivo dos mesmas e pedidos de tempo;
e) – Faltas previstas na Regra 12 (doze), cometidas pelos atletas que participarem do jogo, bem como o número de tentos assinalados;
f) – Incidentes de qualquer natureza, apontando sempre que possível os responsáveis;
g) – Indicação do vencedor ou vencido, bem como os resultados;
h) – Indicação do atleta que será o capitão da equipe, bem como o seu substituto, desde que seja substituído no transcurso do jogo;
i) – Registrar os atrasos no início, no reinício do 2º. Tempo e atraso dos oficiais.
Art. 122 °. – A súmula é de responsabilidade do anotador, que deverá dar entrada na Federação, obedecendo ao prazo previsto neste Regulamento.
Art. 123 °. – Por ocasião da assinatura da súmula em todas as categorias os capitães e treinadores deverão apresentar ao anotador as carteiras de identificação fornecidas pela Federação, ou documento de identidade oficial original ou xerox autenticada do documento de identidade.
§ 1º. – Em caso de extravio da carteira ou opção do filiado, o atleta e membro da comissão técnica poderá se identificar com a sua carteira de identidade ou qualquer outro documento original oficial de identificação (Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista com foto, Passaporte).
§ 2º. – Caso fique constatada qualquer irregularidade com relação à condição de jogo do atleta ou membro da comissão técnica, o filiado responsável por sua participação no jogo perderá os pontos do mesmo, sem prejuízo das sanções previstas no C.B.J.D. e nos regulamentos.
Art. 124 °. – Quando funcionar um anotador e um cronometrista que não pertençam ao quadro de oficiais da Federação, competirá ao árbitro n °. 1 fazer a entrega da súmula na Secretaria da Entidade.
§ Único – Se o jogo for dirigido por árbitros que não pertençam ao quadro de oficiais da Federação, a súmula ficará sob a responsabilidade do delegado da partida, ou na sua ausência, por um representante do filiado que ceder a quadra, que deverá dar entrada na mesma, obedecendo ao prazo previsto neste Regulamento.
