CAPÍTULO XI - DOS AUXILIARES TÉCNICOS
Art. 39°. – Será admitida no banco de reservas, a presença de um Auxiliar Técnico, desde que devidamente registrado na Federação.
Art. 40°. –Para atuar como Auxiliar Técnico nos campeonatos da Federação, o preparador físico deverá ter graduação no curso superior de Educação Física ou estar cursando no mínimo o sexto período do curso superior de Educação Física, ter concluído o curso de formação de treinadores promovido pela Federação, ser registrado no CREF como prático, especificamente no segmento futsal, sendo respeitados os direitos dos não graduados, registrados na Federação antes de abril de 1997, e por fim, os membros do Sindicato de Treinadores Profissionais do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 41º - Apenas os Auxiliares Físicos registrados e devidamente relacionados pelo filiado na relação de atletas e comissão técnica, que será entregue a equipe de arbitragem antes da partida, poderão estar na quadra durante a realização da partida. Caso o filiado apresente um auxiliar técnico não registrado na federação ou que não conste na relação de atletas e comissão técnica, ele solicitará autorização a equipe de arbitragem para proceder o aquecimento dos atletas, antes da(s) partida(s), sendo proibida a sua presença dentro da quadra de jogo, após o início do mesmo e antes do seu término, incluindo o intervalo da partida.
Art. 42°. –O filiado poderá credenciar tantos Auxiliares Técnicos quantos forem necessários a seus interesses.
