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CAPÍTULO XIV – DOS MASSAGISTAS

Art. 52º. – Será admitido no banco de reservas a presença de um Massagista, desde que devidamente registrado na Federação.

Art. 53º. – Para atuar como Massagista nos campeonatos da Federação, o massagista deverá ter concluído curso em massagem esportiva, com duração de no mínimo 20h ou estar cursando, no mínimo, o 6º período do curso de graduação em Fisioterapia.

Art. 54º. – O Massagista, devidamente registrado e constante da relação oficial da equipe para a partida poderá entrar em quadra para realizar o atendimento ao jogador, desde que autorizado pelo árbitro da partida.

Art. 55°. –O filiado poderá credenciar tantos Massagistas quantos forem necessários a seus interesses.