CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES NOS CAMPEONATOS
Art. 105°. – As inscrições para os campeonatos oficiais terão seus prazos divulgados juntamente com a divulgação do calendário anual da Federação.
Art. 106 °. – As inscrições só serão aceitas quando, cumpridas as determinações do Estatuto, deste Regulamento, estando o filiado ou clube convidado com suas obrigações em dia com a tesouraria da Entidade e forem requeridas pelo Presidente do clube.
Art. 107 °. – As inscrições para os Campeonatos ou torneios promovidos pela Federação só se efetivarão com o pagamento das respectivas taxas e se os filiados ou clubes convidados estiverem com suas obrigações em dia com a tesouraria da Entidade.
Art. 108 °. – Para que um filiado do interior possa disputar os campeonatos da cidade do Rio de Janeiro (Carioca) necessário se torna que preencha os seguintes quesitos:
a) – Ter sua filiação provisória aprovada pela Diretoria da Federação.
b) – Preencha os requisitos previstos neste regulamento;
