CAPÍTULO I – DAS MENSALIDADES E COTAS
Art. 56°. – A Federação tem seu Regimento de Taxas e Percentagens, que a critério da Presidência Administrativa anualmente poderá ser submetido à aprovação em reunião com os filiados.
Art. 57°. – As Associações esportivas que desejarem filiar-se a Federação, deverão realizar o pagamento à Federação a importância fixada no Regimento de Taxas e Percentagens.
Art. 58°. – As certidões requeridas, as taxas de inscrição para campeonatos e torneios, as licenças para realização de amistosos, os recursos, os protestos, os registros, as renovações, as reformas, as transferências, as carteiras, os impressos e as custas de processos terão seus valores fixados no Regimento de Taxas e Percentagens.
§ 1º. – Quando existir taxa a ser recolhida aos cofres da Entidade superior, esta será somada à taxa prevista no respectivo Regimento de Taxas e Percentagens da Federação.
Art. 59°. – Todos os pagamentos ou recolhimentos feitos aos cofres da Federação, serão comprovados através de recibo próprio, dele constando, quando for o caso, o número do cheque, o nome de seu emissor, o nome do banco e a agência a qual foi sacado.
