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TÍTULO IV – DO SETOR TÉCNICO

CAPÍTULO I – DOS CAMPEONATOS E TORNEIOS

Art. 90°.  – A Federação fará realizar todos os anos entre seus filiados, os seguintes campeonatos, nas diversas categorias, sendo os mesmos denominados de Série Ouro:

A)   – CAMPEONATO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ESTADUAL)

Categorias – Naipe Masculino

- Sub 07 – Chupetinha

- Sub 09 – Fraldinha

- Sub 11 – Pré-Mirim

- Sub 13 – Mirim

- Sub 15 – Infantil

- Sub 17 – Infanto-Juvenil

- Sub 20 – Juvenil

- Adulto

Categorias – Naipe Feminino

- Adulto

B)   – CAMPEONATO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO (CARIOCA)

Categorias – Naipe Masculino

- Sub 07 – Chupetinha

- Sub 09 – Fraldinha

- Sub 11 – Pré-Mirim

- Sub 13 – Mirim

- Sub 15 – Infantil

- Sub 17 – Infanto-Juvenil

Art. 91°.  – A Federação poderá promover ainda outros campeonatos e torneios, ou incluir outras categorias seja no campeonato Estadual ou no Campeonato Carioca.

Art. 92º - As categorias Sub 07, Sub 09, Sub 11, Sub 13, Sub 15 e Sub 17, seja no Campeonato Carioca ou no Campeonato Estadual, terão um limite de 16 (dezesseis) clubes participantes das competições, denominadas Série Ouro.

§ Único – Caso tenhamos um número de filiados interessados em participar dos Campeonatos denominados Série Ouro maior do que o limite estabelecido pelo CAPUT deste artigo, a Federação poderá realizar dentro do Campeonato Carioca ou Campeonato Estadual, uma nova série, devendo estabelecer regulamento específico para esse fim.

Art. 93°.  – Em caráter excepcional, e nos termos do parágrafo 2º. do  Art. 41°. do Estatuto, poderão participar dos Campeonatos Cariocas, associações com sede fora da capital, que seriam filiadas a Federação em caráter provisório, gozando, enquanto assim permanecerem, dos mesmos direitos dos filiados efetivos e obrigadas aos mesmos deveres.

§ Único – A filiação provisória não gerará direito permanente, cessando no momento que a Assembléia Geral, por entendimento próprio ou por proposta da Diretoria da Federação, entender cessada a excepcionalidade.

Art. 94°. – Todos os campeonatos e torneios, oficiais e extraordinários, serão disputados dentro das normas estabelecidas neste Regimento Interno e no Regulamento de Competições da Federação e serão obedecidas suas fórmulas de disputa, elaborados pelo Diretor Técnico, aprovados pela Presidência Administrativa e divulgado aos clubes no Arbitral, que será realizado no mínimo 10 dias antes do início do Campeonato.

Art. 95º. – Todo Campeonato Carioca ou Campeonato Estadual, será antecedido por um Arbitral, onde serão convidados todos os clubes inscritos no Campeonato, para que sejam divulgadas as fórmulas de disputa pelo Diretor Técnico.

§1º. – O Arbitral será considerado válido, independente da quantidade de clubes presentes.

§2º. – Qualquer item da fórmula de disputa apresentada poderá ser alterado, desde que a alteração esteja em concordância com o Estatuto, Regimento interno e Regulamento de Campeonatos da Federação. A solicitação de alteração pode ser feita por qualquer filiado presente ao Arbitral. Sua aprovação será verificada mediante votação dos filiados presentes ao Arbitral e será aceita caso obtenha maioria simples.

§3º. – Será feita uma votação para cada solicitação de alteração de item da fórmula de disputa.

Art. 96°. – Para a realização de um campeonato ou torneio é necessário que se tenham inscritos, no mínimo 5 (cinco) filiados efetivos, em pleno gozo de seus direitos.

Art. 97 °. – O início de cada campeonato ou torneio, bem como a hora de início dos jogos serão fixados pelo Diretor Técnico.

§ 1º. – A data do início dos campeonatos oficiais promovidos pela Federação será publicada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

§ 2º. – Um campeonato ou torneio, depois de iniciado, poderá ser suspenso por motivos de alta relevância, a critério da Diretoria da Federação.

Art. 98 °. – Nos campeonatos e torneios promovidos pela Federação, a classificação será sempre feita pela contagem de pontos ganhos.

Art. 99 °. – Cada vitória equivalerá a 3 (três) pontos ganhos, o empate 1(hum) ponto ganho e a derrota não será pontuada.

Art. 100 °. – As equipes disputantes deverão estar prontas na quadra no mínimo 10 (dez) minutos antes do horário previsto para o jogo, de acordo com a publicação feita no site da Federação.

Art. 101 °. – Quando o atraso ocorrer por culpa de uma das equipes disputantes, haverá uma tolerância de até 30 (trinta) minutos para o início dos jogos. Caso esse tempo seja insuficiente para que a equipe esteja pronta em quadra, o árbitro principal decidirá sobre a realização da partida ou não.

§ 1º. - Nas partidas onde tenhamos equipes de diferentes municípios a tolerância será de 60 (sessenta) minutos.

§ 2º. – A tolerância que se refere o presente artigo é contada do início do jogo previsto para o público, de acordo com a publicação feita no site da Federação.

§ 3º. – Se os dois quadros não comparecerem à quadra, a partida considerar-se-á perdida para ambas, estando sujeitas às penalidades prevista no C.B.J.D. e regulamentos.

Art. 102 °. –Antes do arbitral referente ao módulo ou categoria em disputa, qualquer filiado, depois de inscrito poderá desistir de disputar, não lhes cabendo o direito de restituição de qualquer taxa que porventura tenha pago.

§ Único –Os casos excepcionais serão decididos pela Presidência da Federação, ouvido o Diretor Técnico e ad referendum da Assembléia Geral, que sobre o assunto poderá manifestar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Art. 103 °. – A Federação não reconhecerá da parte de qualquer filiado pedido para entrega de pontos.  O filiado que deixar de comparecer a qualquer partida, mesmo não havendo prejuízo a terceiros, além da perda de pontos e das sanções dos regulamentos e C.B.J.D., deverá recolher à tesouraria da Federação, o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) até 48 (quarenta e oito) horas antes da próxima rodada.

§ Único – As ausências à disputa comprovar-se-á, indistintamente, pelo não comparecimento à quadra.

Art. 104 °. – Quando deixar de se realizar um jogo, por motivos relevantes e comprovados, a Federação marcará nova data, dando conhecimento da mesma por publicação no Boletim Oficial, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, excluídos da publicação sábados, domingos e feridos, quando forem o primeiro ou último do prazo.

§ 1º. – Quando um jogo não terminar por motivo relevante, sua complementação deverá obedecer ao prazo previsto neste artigo.  No complemento só poderão participar aqueles relacionados na súmula do início da partida.

§ 2º. – Se a suspensão ou interrupção ocorrer por tumulto, indisciplina ou falta de garantias, a complementação será realizada em outro local ou não, cabendo a decisão a Presidência da Federação após ouvir o Diretor Técnico.

§ 3º. – Sempre que ocorrerem incidentes antes, durante ou após as partidas, e o relatório do árbitro esteja descrita a culpabilidade do clube mandante, o Diretor Técnico da Federação poderá determinar a interdição, de seu ginásio por duas partidas, além das sanções contidas nos Regulamentos e no C.B.J.D.

§ 4º. –No caso dos incidentes partirem do clube visitante, relatados pelo relatório do árbitro, o mesmo terá também o seu ginásio interditado pelo prazo fixado no item anterior.

§ 5º. –Declaradas as interdições dos ginásios, se nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes existirem partidas para eles programadas, caberá ao Diretor Técnico da Federação a indicação do local dos jogos.  Nas partidas programadas em período superior a 48 (quarenta e oito) horas da data da interdição, o clube punido deverá fazer a indicação do novo local, ficando se não o fizer, sujeito à indicação do Diretor Técnico da Federação, não cabendo quaisquer reclamações da decisão tomada.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES NOS CAMPEONATOS

Art.  105°. – As inscrições para os campeonatos oficiais terão seus prazos divulgados juntamente com a divulgação do calendário anual da Federação.

Art.  106 °. – As inscrições só serão aceitas quando, cumpridas as determinações do Estatuto, deste Regulamento, estando o filiado ou clube convidado com suas obrigações em dia com a tesouraria da Entidade e forem requeridas pelo Presidente do clube.

Art. 107 °. – As inscrições para os Campeonatos ou torneios promovidos pela Federação só se efetivarão com o pagamento das respectivas taxas e se os filiados ou clubes convidados estiverem com suas obrigações em dia com a tesouraria da Entidade.

Art. 108 °. – Para que um filiado do interior possa disputar os campeonatos da cidade do Rio de Janeiro (Carioca) necessário se torna que preencha os seguintes quesitos:

a)   – Ter sua filiação provisória aprovada pela Diretoria da Federação.

b)   – Preencha os requisitos previstos neste regulamento;

CAPÍTULO III – DAS TEMPORADAS

Art. 109 °. – A temporada anual abrange o período de janeiro a dezembro de um mesmo ano civil.

CAPÍTULO IV – DAS CATEGORIAS

Art. 110 º. – A Federação realizará seus campeonatos oficiais dentro das categorias descritas no Art. 90º, podendo, a critério da Presidência Administrativa, após consulta ao Diretor Técnico, realizar torneios e/ou campeonatos fora das categorias descritas no Art. 90º.

Art. 111º. – As categorias descritas no Art. 90º, respeitarão os limites de idade, sendo proibido que qualquer atleta participe de qualquer partida, em qualquer categoria abaixo da sua. A determinação da idade limite correspondente a cada categoria seguirá o quadro abaixo:

  1. a)– Categoria Adulto: Sem idade limite
  2. b)– Categoria Sub 20: 20 anos de idade.
  3. c)– Categoria Sub 17: 17 anos de idade.
  4. d)– Categoria Sub 15: 15 anos de idade.
  5. e)– Categoria Sub 13: 13 anos de idade.
  6. f)– Categoria Sub 11: 11 anos de idade.
  7. g)– Categoria Sub 09: 09 anos de idade.
  8. h)– Categoria Sub 07: 07 anos de idade.

§1º. – Será considerado a idade do atleta no dia 31 de dezembro do referido ano.

§2º. – Para a Categoria Veterano, será considerada uma idade de mínima de 40 anos, levando em consideração o §1º. Deste artigo.

§ 3º. – As categorias Sub 15 e Sub 17, são vinculadas apenas para efeito de inscrição nos campeonatos. Não podendo ser inscrita uma sem a outra.

§ 4º. – As categorias Sub 13, Sub 11 e Sub 09, serão vinculadas entre si, apenas para efeito de inscrição nos campeonatos, sendo obrigatório à inscrição de quem desejar disputar uma delas, nas outras duas.

§ 5º. – A vinculação referida nos parágrafos acima, é apenas para inscrição nos campeonatos, para formação dos módulos, ficando a juízo do Diretor Técnico o agrupamento e a desvinculação das referidas categorias nas fases seguintes, quando as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 112 °. – As categorias referidas no artigo anterior obedecerão aos seguintes limites de idade, respeitando o §1º. do Art. 111º

a)   – ADULTO – mínimo de 17 (dezessete) anos completos, os atletas acima de 35 (trinta e cinco) anos deverão apresentar exame médico específico (eletrocardiograma, e teste ergométrico, ou seja, check-up completo).

b)    - SUB 20 – mínimo de 16 (dezesseis) anos.

c)    – SUB 17 – mínimo de 15 (quinze) anos.

d)   – SUB 15 -  mínimo de 13 (treze) anos.

e) - SUB 13 – mínimo de 11 (onze) anos.

f)     – SUB 11 – mínimo de 09 (nove) anos.

g)    – SUB 09 -  mínimo de 07 (sete) anos.

h) – SUB 07 – mínimo de 05(cinco) anos.

CAPÍTULO V – DOS TORNEIOS E COMPETIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

Art. 113 °. – Qualquer torneio que for organizado pela Federação fora das condições instituídas neste Regulamento, será considerado extraordinário e facultativo.

Art. 114°. – Os torneios, jogos ou competições extraordinárias poderão ser diretamente promovidos pela Federação, ou pelos filiados, podendo estes participarem de competições promovidas por Associações ou Entidades de outro Estado ou País, dentro das condições legais, desde que autorizados pela Federação.

§ Único – Os torneios extraordinários não poderão, a qualquer título, prejudicar a realização dos campeonatos.

Art. 115 °. – Ficará a cargo do filiado ou Liga que promover a realização de um torneio, jogo ou competições extraordinárias pagar taxa devida, elaborar o respectivo regulamento, submetendo-a a aprovação da Federação, e remeter a súmula de cada jogo com todos os dados técnicos.

Art. 116 °. – Os torneios, jogos ou competições extraordinários podem ser locais, municipais, interestaduais, intermunicipais ou internacionais.

§ Único – Para as competições citadas no caput deste artigo os filiados devem solicitar a devida licença e, efetuando os pagamentos das taxas concernentes ao evento, estabelecida no Regimento de Taxas e Percentuais.

Art. 117 °. – Os filiados e seus atletas só poderão participar de jogos não promovidos pela Federação com prévia licença desta.

§ 1º. – Os pedidos de licença para os filiados deverão ser feitos com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas sempre que se tratar de jogos com filiados ou Ligas filiadas, em qualquer outro caso, com antecedência de 96 (noventa e seis) horas.

§ 2º. – Os pedidos de licença para atletas deverão ser feitos com a observância dos prazos do parágrafo anterior.  Durante a temporada somente poderão ser concedidas tais licenças se dos pedidos constar à aquiescência do filiado pelo qual o atleta se achar inscrito.

Art. 118 °. – Os jogos de futsal no Estado do Rio de Janeiro serão realizados obedecendo às regras em vigor.

Art. 119 °. – Para participar de um jogo oficial, o filiado deverá cumprir todas as exigências e determinações constantes do Estatuto, deste Regulamento, das Regras Oficiais em vigor, do Regulamento dos Campeonatos e Torneios, bem como das Leis emanadas da Entidade e Poderes Superiores e também deverá estar em dia junto à Tesouraria da Federação.

CAPÍTULO VI – DAS SÚMULAS

Art. 120 °. – Os resultados e resumos dos jogos serão registrados em súmula de modelo próprio da Entidade.

§ Único – A aprovação das súmulas será feita pela Diretor Técnico da Federação, esgotado os prazos de recurso ou impugnação e a qualquer tempo.

Art. 121 °. – Após o início da partida só terão condições de jogo os atletas relacionados na súmula.  Os espaços em aberto deverão ser inutilizados pelo anotador.

§ 1º. – Das súmulas constarão:

a)    – Os nomes dos atletas com os respectivos números dos registros, com as modificações que ocorrerem;

b)    – Assinatura dos árbitros, do delegado, se houver, e demais oficiais que atuarem;

c)    – Assinatura dos técnicos e atletas das equipes participantes;

d)    – Menção do local onde se realiza o jogo, hora de início e do término de cada tempo e interrupções, explicando o motivo dos mesmas e pedidos de tempo;

e)    – Faltas previstas na Regra 12 (doze), cometidas pelos atletas que participarem do jogo, bem como o número de tentos assinalados;

f)     – Incidentes de qualquer natureza, apontando sempre que possível os responsáveis;

g)    – Indicação do vencedor ou vencido, bem como os resultados;

h)    – Indicação do atleta que será o capitão da equipe, bem como o seu substituto, desde que seja substituído no transcurso do jogo;

i)     – Registrar os atrasos no início, no reinício do 2º. Tempo e atraso dos oficiais.

Art. 122 °. – A súmula é de responsabilidade do anotador, que deverá dar entrada na Federação, obedecendo ao prazo previsto neste Regulamento.

Art. 123 °. – Por ocasião da assinatura da súmula em todas as categorias os capitães e treinadores deverão apresentar ao anotador as carteiras de identificação fornecidas pela Federação, ou documento de identidade oficial original ou xerox autenticada do documento de identidade.

§ 1º. – Em caso de extravio da carteira ou opção do filiado, o atleta e membro da comissão técnica poderá se identificar com a sua carteira de identidade ou qualquer outro documento original oficial de identificação (Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista com foto, Passaporte). 

§ 2º. – Caso fique constatada qualquer irregularidade com relação à condição de jogo do atleta ou membro da comissão técnica, o filiado responsável por sua participação no jogo perderá os pontos do mesmo, sem prejuízo das sanções previstas no C.B.J.D. e nos regulamentos.

Art. 124 °. – Quando funcionar um anotador e um cronometrista que  não pertençam ao quadro de oficiais da Federação, competirá ao árbitro n °. 1 fazer a entrega da súmula na Secretaria da Entidade.

§ Único – Se o jogo for dirigido por árbitros que não pertençam ao quadro de oficiais da Federação, a súmula ficará sob a responsabilidade do delegado da partida, ou na sua ausência, por um representante do filiado que ceder a quadra, que deverá dar entrada na mesma, obedecendo ao prazo previsto neste Regulamento.

CAPÍTULO VII – DA TRANSFERÊNCIA E SUSPENSÃO DE JOGOS

Art. 125 °. – Os jogos de campeonatos ou torneios da Federação poderão serão transferidos ou suspensos quando:

a) – Por falta de garantias no local onde se deveria realizar;

c) – Ocorrer interrupção por qualquer motivo superior a 30 (trinta) minutos;

d) – Por motivo de força maior devidamente comprovada a juízo do Diretor Técnico.

Parágrafo Único – A antecipação ou transferência de jogos poderá ser concedida mediante solicitação prévia, por Comum Acordo entre os filiados interessados, com antecedência nunca inferior a 72 (setenta e duas) horas, ressalvados os direitos dos demais filiados e a juízo da Diretor Técnico, com o comprovante do pagamento da respectiva taxa.

Art. 126 °. – Quando um jogo do campeonato ou torneio da Federação for suspenso ou interrompido, proceder-se-á como o Art. 104°. e seus parágrafos, do presente Regimento.

§1º. – Neste caso, só poderão participar na complementação do jogo suspenso os atletas que estejam relacionados na súmula ao início da partida, cabendo ao anotador inutilizar as linhas em branco.

§ 2º. – A complementação do jogo suspenso deverá ser dirigida pelos oficiais de arbitragem que a iniciaram, salvo por motivo de alta relevância, serão substituídos.

§ 3º. – A súmula, neste caso, deverá dar entrada na Federação no prazo previsto neste Regulamento.

Art. 127 °. – Se um jogo do campeonato ou torneio for transferido, quando de sua realização poderão intervir todos os atletas dos filiados que, nesta ocasião tenham condições de jogo na data de sua realização.

§ Único – Não se aplica o previsto neste artigo quando a transferência ocorrer por falta de garantias no local onde o mesmo deveria realizar-se, caso em que se aplicará o disposto no  Art. 126º deste Regimento.

Art. 128 °. – O filiado que tem o mando de quadra é o responsável pela segurança de todos os participantes da partida (árbitros, equipe visitante, torcedores, todos os presentes no ginásio), facultando para si a escolha da melhor forma dessa segurança ser feita.

§ 1º. –O filiado responsável pelo mando de quadra deverá informar a equipe de arbitragem como será feita a segurança da partida e como ela será acionada, caso assim seja o desejo da equipe de arbitragem.

§2º. – Caso o filiado mandante da partida não ofereça a segurança para a realização da partida, a equipe de arbitragem deverá relatar o fato em seu relatório, e deverá suspender a realização da partida, até que seja informado pelo filiado mandante da partida, da presença de segurança no ginásio e/ou nas suas imediações.

Art. 129 °. – Quando a falta de garantias for observada após o início do jogo o árbitro suspenderá este por 30 (trinta) minutos, findo os quais, se ainda não houver condições para continuação do mesmo, determinará a sua suspensão, de acordo com o §2º do Art. 128º

Art. 130 °. – O jogo suspenso, na sua complementação, continuará com o que registrava o placar quando sua suspensão.

Art. 131 °. –Quando a impraticabilidade da quadra for verificada no início de um jogo ou em andamento, e este não puder se realizar (suspenso ou interrompido), o árbitro o suspenderá, procedendo-se com a súmula, já assinada como previsto no Art. 126º , parágrafo 3°., deste Regimento.

CAPÍTULO VIII – DOS PROTESTOS

Art. 132 °. - Desde que um filiado se julgue prejudicado por irregularidades, antes do início do prélio, poderá, por intermédio do seu capitão solicitar ao árbitro para registrar na súmula que sua equipe jogará sob protesto.

§ Único. – Só será examinado pelo Presidente da Federação o protesto que:

a)   – Der entrada na Secretaria da Entidade, até 48 (quarenta e oito) horas após o jogo com as razões do protesto;

b)   – Estiver redigido em termos precisos e explicar claramente o assunto a que se refere;

c)    – Vier assinado pelo Presidente do Clube;

d)   – Tiver paga a respectiva taxa, no ato da entrada das razões na Secretaria da Federação.

Art. 133 °. – Os protestos poderão ser indeferidos pelo Presidente da Federação, cabendo desta decisão nos termos dos Estatutos, recurso para a esfera da Justiça Desportiva.

§ Único – Se à decisão afetar terceiros que não formularem o protesto, estes poderão apresentar o recurso previsto neste artigo.

CAPÍTULO IX – DA ANULAÇÃO DE JOGO

Art. 134 °. – Poderão ser anulados os jogos em que árbitro cometer erro de direito, não sendo, passíveis de anulação aqueles em que cometer erro de fato.

§ 1º. – Haverá erro de direito quando o árbitro verificando uma ocorrência deixar de aplicar o que estiver previsto nas Regras Oficiais, neste Regulamento ou em qualquer outro Regulamento da Federação.

§ 2º. – Será erro de fato o que resultar de uma falsa observação do árbitro, em virtude da qual este der como tendo existido um fato que na realidade não se verificou.

Art. 135 °. – O erro de direito só ocasionará anulação de um jogo, se causar prejuízos reais para o filiado vencido.

Art. 136 °. – Não poderá ser anulado um jogo por erro de direito, se anulação beneficiar o filiado que pelo seu proceder houver levado o árbitro à não aplicar os dispositivos legais.

Art. 137 °. – Não poderá ser examinada a questão do erro de direito, e em consequência anulado qualquer jogo, uma vez que o quadro do filiado, que seria beneficiado com a anulação tenha abandonado o jogo, de modo a obrigar a suspensão definitiva do mesmo.

Art. 138 °. – Anulado um jogo, o que se realizar em substituição será efetuado no mesmo local em que se disputou o anulado, exceto se tiver ocorrido invasão de quadra.