CAPÍTULO I – DOS CAMPEONATOS E TORNEIOS
Art. 90°. – A Federação fará realizar todos os anos entre seus filiados, os seguintes campeonatos, nas diversas categorias, sendo os mesmos denominados de Série Ouro:
A) – CAMPEONATO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ESTADUAL)
Categorias – Naipe Masculino
- Sub 07 – Chupetinha
- Sub 09 – Fraldinha
- Sub 11 – Pré-Mirim
- Sub 13 – Mirim
- Sub 15 – Infantil
- Sub 17 – Infanto-Juvenil
- Sub 20 – Juvenil
- Adulto
Categorias – Naipe Feminino
- Adulto
B) – CAMPEONATO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO (CARIOCA)
Categorias – Naipe Masculino
- Sub 07 – Chupetinha
- Sub 09 – Fraldinha
- Sub 11 – Pré-Mirim
- Sub 13 – Mirim
- Sub 15 – Infantil
- Sub 17 – Infanto-Juvenil
Art. 91°. – A Federação poderá promover ainda outros campeonatos e torneios, ou incluir outras categorias seja no campeonato Estadual ou no Campeonato Carioca.
Art. 92º - As categorias Sub 07, Sub 09, Sub 11, Sub 13, Sub 15 e Sub 17, seja no Campeonato Carioca ou no Campeonato Estadual, terão um limite de 16 (dezesseis) clubes participantes das competições, denominadas Série Ouro.
§ Único – Caso tenhamos um número de filiados interessados em participar dos Campeonatos denominados Série Ouro maior do que o limite estabelecido pelo CAPUT deste artigo, a Federação poderá realizar dentro do Campeonato Carioca ou Campeonato Estadual, uma nova série, devendo estabelecer regulamento específico para esse fim.
Art. 93°. – Em caráter excepcional, e nos termos do parágrafo 2º. do Art. 41°. do Estatuto, poderão participar dos Campeonatos Cariocas, associações com sede fora da capital, que seriam filiadas a Federação em caráter provisório, gozando, enquanto assim permanecerem, dos mesmos direitos dos filiados efetivos e obrigadas aos mesmos deveres.
§ Único – A filiação provisória não gerará direito permanente, cessando no momento que a Assembléia Geral, por entendimento próprio ou por proposta da Diretoria da Federação, entender cessada a excepcionalidade.
Art. 94°. – Todos os campeonatos e torneios, oficiais e extraordinários, serão disputados dentro das normas estabelecidas neste Regimento Interno e no Regulamento de Competições da Federação e serão obedecidas suas fórmulas de disputa, elaborados pelo Diretor Técnico, aprovados pela Presidência Administrativa e divulgado aos clubes no Arbitral, que será realizado no mínimo 10 dias antes do início do Campeonato.
Art. 95º. – Todo Campeonato Carioca ou Campeonato Estadual, será antecedido por um Arbitral, onde serão convidados todos os clubes inscritos no Campeonato, para que sejam divulgadas as fórmulas de disputa pelo Diretor Técnico.
§1º. – O Arbitral será considerado válido, independente da quantidade de clubes presentes.
§2º. – Qualquer item da fórmula de disputa apresentada poderá ser alterado, desde que a alteração esteja em concordância com o Estatuto, Regimento interno e Regulamento de Campeonatos da Federação. A solicitação de alteração pode ser feita por qualquer filiado presente ao Arbitral. Sua aprovação será verificada mediante votação dos filiados presentes ao Arbitral e será aceita caso obtenha maioria simples.
§3º. – Será feita uma votação para cada solicitação de alteração de item da fórmula de disputa.
Art. 96°. – Para a realização de um campeonato ou torneio é necessário que se tenham inscritos, no mínimo 5 (cinco) filiados efetivos, em pleno gozo de seus direitos.
Art. 97 °. – O início de cada campeonato ou torneio, bem como a hora de início dos jogos serão fixados pelo Diretor Técnico.
§ 1º. – A data do início dos campeonatos oficiais promovidos pela Federação será publicada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
§ 2º. – Um campeonato ou torneio, depois de iniciado, poderá ser suspenso por motivos de alta relevância, a critério da Diretoria da Federação.
Art. 98 °. – Nos campeonatos e torneios promovidos pela Federação, a classificação será sempre feita pela contagem de pontos ganhos.
Art. 99 °. – Cada vitória equivalerá a 3 (três) pontos ganhos, o empate 1(hum) ponto ganho e a derrota não será pontuada.
Art. 100 °. – As equipes disputantes deverão estar prontas na quadra no mínimo 10 (dez) minutos antes do horário previsto para o jogo, de acordo com a publicação feita no site da Federação.
Art. 101 °. – Quando o atraso ocorrer por culpa de uma das equipes disputantes, haverá uma tolerância de até 30 (trinta) minutos para o início dos jogos. Caso esse tempo seja insuficiente para que a equipe esteja pronta em quadra, o árbitro principal decidirá sobre a realização da partida ou não.
§ 1º. - Nas partidas onde tenhamos equipes de diferentes municípios a tolerância será de 60 (sessenta) minutos.
§ 2º. – A tolerância que se refere o presente artigo é contada do início do jogo previsto para o público, de acordo com a publicação feita no site da Federação.
§ 3º. – Se os dois quadros não comparecerem à quadra, a partida considerar-se-á perdida para ambas, estando sujeitas às penalidades prevista no C.B.J.D. e regulamentos.
Art. 102 °. –Antes do arbitral referente ao módulo ou categoria em disputa, qualquer filiado, depois de inscrito poderá desistir de disputar, não lhes cabendo o direito de restituição de qualquer taxa que porventura tenha pago.
§ Único –Os casos excepcionais serão decididos pela Presidência da Federação, ouvido o Diretor Técnico e ad referendum da Assembléia Geral, que sobre o assunto poderá manifestar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 103 °. – A Federação não reconhecerá da parte de qualquer filiado pedido para entrega de pontos. O filiado que deixar de comparecer a qualquer partida, mesmo não havendo prejuízo a terceiros, além da perda de pontos e das sanções dos regulamentos e C.B.J.D., deverá recolher à tesouraria da Federação, o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) até 48 (quarenta e oito) horas antes da próxima rodada.
§ Único – As ausências à disputa comprovar-se-á, indistintamente, pelo não comparecimento à quadra.
Art. 104 °. – Quando deixar de se realizar um jogo, por motivos relevantes e comprovados, a Federação marcará nova data, dando conhecimento da mesma por publicação no Boletim Oficial, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, excluídos da publicação sábados, domingos e feridos, quando forem o primeiro ou último do prazo.
§ 1º. – Quando um jogo não terminar por motivo relevante, sua complementação deverá obedecer ao prazo previsto neste artigo. No complemento só poderão participar aqueles relacionados na súmula do início da partida.
§ 2º. – Se a suspensão ou interrupção ocorrer por tumulto, indisciplina ou falta de garantias, a complementação será realizada em outro local ou não, cabendo a decisão a Presidência da Federação após ouvir o Diretor Técnico.
§ 3º. – Sempre que ocorrerem incidentes antes, durante ou após as partidas, e o relatório do árbitro esteja descrita a culpabilidade do clube mandante, o Diretor Técnico da Federação poderá determinar a interdição, de seu ginásio por duas partidas, além das sanções contidas nos Regulamentos e no C.B.J.D.
§ 4º. –No caso dos incidentes partirem do clube visitante, relatados pelo relatório do árbitro, o mesmo terá também o seu ginásio interditado pelo prazo fixado no item anterior.
§ 5º. –Declaradas as interdições dos ginásios, se nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes existirem partidas para eles programadas, caberá ao Diretor Técnico da Federação a indicação do local dos jogos. Nas partidas programadas em período superior a 48 (quarenta e oito) horas da data da interdição, o clube punido deverá fazer a indicação do novo local, ficando se não o fizer, sujeito à indicação do Diretor Técnico da Federação, não cabendo quaisquer reclamações da decisão tomada.
